Concurso Shine:
Minha chance de brilhar
com Jessica Jung

Regulamento

Concurso de ilustração para a sobrecapa do livro SHINE, de Jessica Jung

Período de participação/inscrição: de 2 de julho a 12 de julho de 2020

  1. DO CONCURSO
    1. O Concurso Artístico “Concurso de ilustração para a sobrecapa do livro SHINE, de Jessica Jung” (Concurso) será promovido pela Editora Intrínseca LTDA. (Realizadora), em todo o território nacional, de acordo com o inciso II do Artigo 3º da Lei nº 5.768/711 e Artigo 30 do Decreto nº 70.951/722.
      1. A participação neste Concurso exclusivamente artístico é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição (ou uso) de qualquer produto, bem, serviço ou direito, não estando subordinada a qualquer modalidade de álea. A participação neste Concurso não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do Concurso.
    2. O presente Concurso Artístico será realizado exclusivamente por meio do hotsite (https://www.intrinseca.com.br/shine/).
    3. O objetivo deste Concurso Artístico é eleger e premiar, seguindo as regras aqui determinadas, as 3 (três) melhores ilustrações entre as regularmente inscritas.
    4. A participação neste Concurso, aberta a brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos que sejam titulares de conta em banco, sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Dessa forma, os participantes, no ato de seu cadastro/inscrição, aderem a todas as disposições, declarando que LERAM, COMPREENDERAM, TÊM TOTAL CIÊNCIA E ACEITAM, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento. O participante menor de 18 (dezoito) anos de idade deverá ser necessariamente representado e assistido por seu representante legal, que deverá ler este Regulamento, aprová-lo e inscrever o menor sob sua tutela, fornecendo inclusive seu CPF, sob pena de desclassificação do menor. A conta bancária, contudo, deve pertencer ao menor participante. A efetivação da inscrição significa de modo inequívoco que o participante, por meio de seu representante legal, conhece e aceita todos os termos deste Regulamento, obrigando-se conforme.
  2. DA PARTICIPAÇÃO
    1. Para participar do Concurso, os interessados deverão acessar o hotsite do Concurso e fornecer, a título exclusivo de identificação, os seguintes dados pessoais: nome, e-mail, endereço, cidade, CPF, telefone residencial com DDD, celular com DDD. O menor de 18 (dezoito) anos terá que se inscrever representado e assistido por seu representante legal, que deverá ler e concordar com este Regulamento, sob pena de desclassificação.
      1. O período de inscrição vai de 2 de julho a 12 de julho de 2020.
      2. Os participantes deverão observar que o fornecimento de dados incorretos e/ou incompletos fará com que sejam imediatamente desclassificados do Concurso.
    2. A ilustração deverá ser completamente original, isto é, resultado da criação intelectual do participante, não sendo aceita cópia (total ou parcial) de criações de terceiros, sob pena de desclassificação imediata do participante. Não serão aceitos, portanto, colagens ou trabalhos que se utilizem de imagens de autoria de terceiros. Qualquer material de conteúdo impróprio, assim como aquele em desconformidade com o parágrafo acima, será automaticamente desclassificado.
      1. Os participantes poderão se inscrever uma única vez, com o esboço de uma única ilustração, observadas as regras estabelecidas neste Regulamento.
      2. Por esboço, compreendem-se os traços iniciais da ilustração, em que estejam presentes e bem delimitados os elementos principais, como, por exemplo, personagens e cenários. Não deve ser incluído no esboço o título do livro nem o nome da autora.
      3. O esboço deverá ser enviado em PDF, JPEG ou PNG e deverá ter de 16 x 23 cm ao formato A4, a critério do participante.
      4. O envio do esboço será realizado através de formulário de inscrição disponibilizado no hotsite (https://www.intrinseca.com.br/shine/).
      5. Serão selecionados 5 (cinco) esboços semifinalistas, e a Editora entrará em contato com os participantes selecionados até 16 de julho, para que enviem a ilustração final até 27 de julho, por meio a ser determinado pela Editora no momento do contato.
      6. A ilustração de autoria dos participantes selecionados deverá ser enviada no formato TIFF e deverá ter 16 x 23 cm.
    3. No ato de envio do esboço da ilustração, o participante deverá ler o Regulamento e aceitar as condições do Concurso, renunciando a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
    4. O primeiro colocado do Concurso desde já, de consenso antecipado, cede e transfere, de forma não onerosa, a não ser pelos prêmios neste Regulamento descritos, em caráter definitivo, para a Editora Intrínseca LTDA., a ilustração de sua autoria e autoriza o uso comercial de sua obra criada em decorrência da participação no Concurso, podendo a Editora Intrínseca LTDA. utilizar livre e comercialmente a ilustração vencedora; reproduzi-la na sobrecapa do livro SHINE, de Jessica Jung, em quantos exemplares a Editora Intrínseca LTDA., a seu livre critério, desejar, em todas as tiragens e edições da obra; reproduzi-la em meio eletrônico e na internet; reproduzi-la no Brasil e no exterior; inseri-la em base de dados informatizada; utilizá-la livremente em material promocional do livro SHINE e da Editora. As outras 4 (quatro) ilustrações semifinalistas poderão ser divulgadas nas redes sociais e no site da Editora, juntamente com o portfólio de seus autores, e os 4 (quatro) outros semifinalistas o autorizam expressamente.
    5. Os semifinalistas do Concurso autorizam, com a inscrição no Concurso, sem qualquer ônus para a Editora, o uso e reprodução de seus nomes, imagens e o de suas ilustrações na promoção da Editora e da obra SHINE e autorizam a reprodução de seu perfil, portfólio, e das ilustrações semifinalistas em mídias da Editora e outras, na internet inclusive, sem limites de espaço ou tempo, sabedores de que é próprio da internet que as informações naturalmente se espalhem e se perpetuem, exemplificativamente em redes sociais, concordando os semifinalistas que a Editora não pode ser responsabilizada por comentários de terceiros e ou reproduções e utilizações perpetuadas por terceiros a partir do uso originário devidamente autorizado.
  3. FORMA DE JULGAMENTO
    1. Os esboços inscritos durante o período de participação, desde que aceitos na forma especificada neste Regulamento, serão avaliados e julgados por uma Comissão Julgadora formada por profissionais da Editora Intrínseca LTDA., que selecionará, a seu exclusivo, livre e absoluto critério, os semifinalistas. As ilustrações finalizadas serão solicitadas apenas aos 5 (cinco) semifinalistas. Dentre elas, os 3 (três) vencedores serão livremente escolhidos pela autora Jessica Jung e sua equipe. Todas as decisões são soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.
    2. Os parâmetros que serão utilizados pelos julgadores dos esboços e das ilustrações finalizadas serão: originalidade, criatividade e adequação à obra.
    3. Os nomes dos 5 (cinco) semifinalistas serão divulgados no hotsite (https://www.intrinseca.com.br/shine/) do Concurso no dia 17 de agosto de 2020 e os dos 3 (três) vencedores no dia 24 de agosto de 2020. A veiculação do resultado poderá ser realizada também em outros meios de comunicação, em qualquer forma ou formato, pela assessoria de imprensa da Intrínseca, a critério exclusivo desta.
  4. PRÊMIOS
      1º colocado: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e a ilustração vencedora estampada na sobrecapa do livro e nos materiais de campanha do livro SHINE; 1 (um) exemplar do livro SHINE; e 1 (um) ano de assinatura do intrínsecos, o clube do livro da Intrínseca.
      2º colocado: 1 (um) exemplar do livro SHINE; e 9 (nove) meses de assinatura do intrínsecos, o clube do livro da Intrínseca.
      3º colocado: 1 (um) exemplar do livro SHINE, e e 6 (seis) meses de assinatura do intrínsecos, o clube do livro da Intrínseca.
      Semifinalistas: 1 (um) exemplar do livro SHINE e divulgação do perfil e portfólio nas redes sociais da Editora.
    1. A divulgação do portfólio do vencedor e finalistas se dará conforme livre exclusivo critério da Editora, seja exemplificativamente quanto a forma, conteúdo, alcance e permanência da informação.
    2. Os resultados serão divulgados aqui e nas redes sociais da Editora. Os participantes selecionados poderão ser também informados por e-mail, tidos os endereços cadastrados no ato da inscrição.

  5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
    1. A Editora efetuará o crédito do valor acima identificado por meio de TED, na conta de titularidade do vencedor, pelo próprio indicada, em até 15 (quinze) dias após divulgado o resultado do Concurso.
    2. Os exemplares do livro SHINE serão encaminhados pelos Correios aos semifinalistas e aos vencedores, utilizados os endereços assinalados pelos próprios no ato das inscrições respectivas, em até 15 (quinze) dias após o lançamento oficial do livro.
    3. A Editora efetivará a assinatura do intrínsecos, o clube do livro da Intrínseca, dos vencedores, de acordo com a periodicidade correspondente ao prêmio, em até 15 (quinze) dias após divulgado o resultado do Concurso.
    4. Não há a possibilidade de troca de qualquer dos prêmios conquistados.
  6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
    1. Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste Regulamento será julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
    2. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    3. O presente Concurso Artístico não estabelece nenhuma relação de consumo.

1Lei nº 5.768 de 20 de Dezembro de 1971: Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências. Art 3º Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores: II – a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

2Decreto nº 70.951 de 09 de Agosto de 1972: Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular. Art 30. Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.